Toffoli adia julgamento do registro de candidatura de Renan Santos e aponta indícios de ilicitude
Foto do candidato Renan Santos durante coletiva de imprensa em BH Reprodução/TV Globo O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli retirou de pauta o registro de candidatura de Renan Santos, do Missão, à presidência da República. O procedimento que atesta a legalidade da candidatura começaria a ser julgado nesta segunda-feira (31) no plenário virtual. Toffoli apontou indícios de ilicitudes por possível descumprimento de dispositivos da legislação eleitoral que obrigam os candidatos a informarem contas nas redes sociais utilizadas nas campanhas no momento de registro da candidatura. O ministro afirmou, em despacho deste sábado (29) que Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. O pedido de registro havia sido apresentado dia 7. Toffoli destaca que as informações complementares sobre contas nas redes sociais descumpriram dispositivos da legislação e de resoluções da TSE que obrigam os candidatos a comunicarem à Justiça Eleitoral sítios eletrônicos usados para propaganda eleitoral. Segundo resolução do TSE, os endereços eletrônicos preexistentes não informados no registro, somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral. "Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento" afirmou Toffoli.
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